CÓDIGO DE CONDUTA
I. PREÂMBULO
Desde o seu início, há mais de 110 anos, o Grupo OBO Bettermann (doravante denominado "OBO") atribui grande importância à responsabilidade social e à gestão e desenvolvimento empresarial sustentável, tanto em termos ecológicos e econômicos quanto em termos sociais. A OBO leva essa responsabilidade muito a sério - para com seus funcionários e parceiros de negócios, para com a sociedade na qual a OBO opera e para com o meio ambiente, que constitui a base da existência da OBO. Integridade, justiça e diversidade são partes integrantes da cultura corporativa da OBO. A OBO atua de forma sustentável, transparente e orientada para o desempenho.
Para viver os valores acima mencionados, a OBO se compromete a cumprir este Código de Conduta (doravante denominado "CoC") em suas atividades e espera o mesmo de seus fornecedores e prestadores de serviços (doravante denominados "parceiros de negócios"). Por motivos de legibilidade, é usada a forma genérica masculina do idioma. Deve-se observar que o uso exclusivo da forma masculina tem a intenção de ser neutro em termos de gênero. Isso não tem a intenção de implicar discriminação de gênero ou uma violação do princípio da igualdade.
Este CoC é, portanto, parte dos acordos individuais entre as empresas membros da OBO e seus parceiros de negócios. A OBO e seus parceiros de negócios são obrigados a cumprir este CoC. Além disso, a OBO e seus parceiros de negócios são obrigados a transmitir o conteúdo deste CoC a seus funcionários.
Os regulamentos e princípios deste CoC também devem ser aplicados aos fornecedores e prestadores de serviços indiretos da OBO, ou seja, os fornecedores e prestadores de serviços dos parceiros comerciais diretos da OBO, que são necessários para o cumprimento dos contratos com a OBO. Os parceiros de negócios da OBO são, portanto, obrigados a promover os regulamentos e princípios da melhor forma possível e a incentivar seus fornecedores e prestadores de serviços a cumpri-los.
As regras e os princípios descritos neste CoC são baseados em:
- a Carta dos Direitos Humanos da ONU (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Resolução 217 A (111) da ONU de 1948),
- a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
- as principais normas trabalhistas da OIT (Organização Internacional do Trabalho),
- a Declaração do Rio (os 27 princípios da "Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento"),
- a Convenção de Minamata,
- a Convenção de Estocolmo, e
- a Convenção da Basiléia
II. PRINCÍPIO
1. Princípio da conformidade com a lei (princípio da legalidade)
A OBO e seus parceiros de negócios aderem ao princípio de estrita em conformidade com a lei (princípio da legalidade) em todas as atividades. Quando as leis e regulamentos locais forem menos restritivos, a OBO e seus parceiros de negócios deverão cumprir os princípios deste CoC. Nos casos em que houver um conflito direto entre a lei local aplicável e os princípios deste CoC, a lei local deverá prevalecer.
No entanto, a OBO e seus parceiros de negócios deverão se esforçar para cumprir o conteúdo deste CoC.
A conformidade com o princípio da legalidade inclui, em particular
- obtenção de todas as licenças regulatórias necessárias,
- cooperação total com as autoridades,
- pagamento de impostos e taxas de acordo com as leis aplicáveis,
- conformidade com as leis de concorrência e antitruste,
- a proibição estrita de corrupção e lavagem de dinheiro,
- respeito aos direitos humanos e à dignidade humana,
- conformidade com os requisitos legais do respectivo país com relação à contratação de pessoal,
- respeito aos direitos legais de terceiros,
- conformidade com os requisitos legais para a proteção de padrões sociais e ambientais, - divulgação de informações exigidas pela legislação aplicável,
- conformidade com as sanções econômicas internacionais aplicáveis,
- conformidade com as regras de conflito de interesses aplicáveis; e
- conformidade com os requisitos legais locais para uma contabilidade precisa, de acordo com os requisitos de documentação financeira.
2. Integridade
A OBO e seus parceiros de negócios rejeitam qualquer forma de corrupção, influência indevida e práticas comerciais corruptas (em particular, lavagem de dinheiro). Nesse contexto, todos os colaboradores e parceiros de negócios da OBO devem garantir que a aceitação ou concessão de gratificações - de terceiros ou para terceiros - somente ocorra de acordo com as leis locais aplicáveis.
3. Justiça
A OBO e seus parceiros comerciais aderem a práticas comerciais honestas e reconhecidas e à concorrência leal. Portanto, a OBO e seus parceiros de negócios se distanciam de acordos ilegais ou práticas concertadas que restrinjam a livre concorrência. Isso inclui, por exemplo, fixação de preços, compartilhamento de mercado, acordos sobre condições contratuais ou fixação de preços de revenda ou limites de preços mais baixos para produtos.
Além de se absterem do comportamento acima mencionado, todos os funcionários da OBO e seus parceiros de negócios são obrigados a rejeitar expressamente tais ofertas de parceiros de negócios existentes e futuros e a informar seu supervisor ou o Compliance Officer da OBO.
4. Diversidade
A OBO e seus parceiros de negócios estão comprometidos com a proteção da dignidade pessoal, da privacidade e dos direitos pessoais de cada indivíduo. A OBO e seus parceiros de negócios protegem e garantem o direito à liberdade de opinião e expressão. A OBO e seus parceiros de negócios se comprometem a respeitar e apoiar ativamente os direitos humanos reconhecidos na Carta dos Direitos Humanos da ONU (incluindo os direitos dos indivíduos, das comunidades locais e dos povos indígenas). Os direitos das mulheres devem ser protegidos e promovidos pela OBO e seus parceiros de negócios. A OBO e seus parceiros de negócios não toleram a discriminação ou o assédio de seus funcionários e promovem a diversidade e a igualdade.
4.1. Proibição do trabalho infantil, do trabalho forçado e da escravidão
De acordo com as normas trabalhistas fundamentais da OIT, a OBO e seus parceiros comerciais empregam apenas funcionários que tenham atingido a idade mínima legal. A OBO e seus parceiros de negócios rejeitam expressamente o uso de trabalho forçado e qualquer forma de escravidão.
4.2. Condições de trabalho
A OBO e seus parceiros de negócios se comprometem, de acordo com as normas fundamentais de trabalho da OIT, a empregar seus funcionários exclusivamente em conformidade com os regulamentos locais de saúde, segurança e tempo de trabalho. A OBO e seus parceiros comerciais se comprometem a criar condições de trabalho em suas atividades comerciais que sejam livres de qualquer forma de assédio ou humilhação de seus funcionários.
4.3. Liberdade de associação
A OBO e seus parceiros de negócios respeitam a liberdade de associação de seus funcionários. Nesse contexto, a OBO e seus parceiros de negócios devem cumprir todas as leis aplicáveis e cooperar com seus funcionários de acordo com as leis aplicáveis.
4.4. Proibição de tratamento desigual
A OBO e seus parceiros de negócios rejeitam qualquer tipo de discriminação, inclusive a discriminação com base em origem nacional e étnica, origem social, estado de saúde, deficiência, orientação sexual, idade, gênero, opinião política, religião ou crença, a menos que isso seja um requisito legal para o emprego. O tratamento desigual inclui, em particular, o pagamento de remuneração desigual por trabalho de igual valor.
4.5. Salário adequado
A OBO e seus parceiros comerciais se comprometem a pagar a seus funcionários um salário adequado. Esse salário deve estar, pelo menos, no nível do salário mínimo estabelecido pela legislação do país em questão.
4.6. Preservação dos recursos naturais
A OBO e seus parceiros de negócios devem garantir que a aquisição de terras, florestas ou corpos d'água, cujo uso garanta a subsistência das pessoas, não ocorra por meio de despejos forçados ilegais ou expropriação ilegal. Mudanças ambientais prejudiciais (por exemplo, mudanças no solo, poluição da água, consumo excessivo de água) que afetem significativamente a saúde, o acesso à água potável e a produção de alimentos também devem ser evitadas.
4.7. Uso de forças de segurança privadas ou públicas
A OBO e seus parceiros comerciais comprometem-se a não utilizar forças de segurança privadas ou públicas para proteger o projeto comercial se, devido à falta de instrução ou controle, o uso de forças de segurança violar a proibição de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante, causar danos à vida e à integridade física ou prejudicar a liberdade de associação e os direitos sindicais.
5. Sustentabilidade
5.1. Padrões ambientais
A OBO e seus parceiros de negócios têm o direito de usar seus próprios recursos dentro da estrutura de sua própria política ambiental e de desenvolvimento. A OBO e seus parceiros de negócios são responsáveis por garantir que o meio ambiente não seja prejudicado por atividades dentro de sua esfera de influência. Isso inclui, em particular, alterações não autorizadas no solo, poluição da água, poluição do ar, emissões sonoras prejudiciais e consumo excessivo de água. A OBO e seus parceiros de negócios se comprometem a cumprir todas as regulamentações de proteção ambiental, a agir de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e, portanto, a operar da forma mais ecológica possível.
A OBO e seus parceiros de negócios estão comprometidos com a proteção do meio ambiente. Sempre que possível, a OBO e seus parceiros de negócios têm um sistema de gerenciamento ambiental certificado de acordo com a norma DIN ISO 14001 ou EMAS. A separação de resíduos, a reciclagem, o controle da poluição do ar e a proteção da água são implementados de forma consistente pela OBO e seus parceiros de negócios. As substâncias perigosas são manuseadas de forma adequada e verificável e as fichas de dados de segurança necessárias são disponibilizadas. A OBO e seus parceiros de negócios nomeiam um responsável pela proteção ambiental quando isso é exigido por lei.
Para proteger o meio ambiente, a OBO e seus parceiros comerciais aplicam, na medida do possível, o princípio da precaução. No caso de danos iminentes, graves ou permanentes, a falta de conhecimento científico completo sobre a extensão do dano não deve ser motivo para a OBO e seus parceiros de negócios adiarem medidas eficazes e de alto custo para evitar danos ambientais. A estratégia e o compromisso de sustentabilidade da OBO são publicados em um relatório de sustentabilidade baseado em leis e padrões internacionais.
5.2. Materiais e descarte
A OBO e seus parceiros de negócios estão comprometidos em minimizar o impacto ambiental do uso de materiais. A OBO e seus parceiros de negócios se esforçam para reciclar o máximo possível dos materiais utilizados. A OBO e seus parceiros comerciais também se comprometem a cumprir as proibições de produtos químicos perigosos de acordo com as leis aplicáveis (em especial as Convenções de Minamata, Estocolmo e Basiléia). Isso também assegura a conformidade com as proibições de exportação e importação de resíduos perigosos e garante o manuseio ambientalmente correto dos resíduos. Além disso, ao descartar resíduos, a OBO e seus parceiros de negócios cumprem as disposições legais do respectivo país e os requisitos oficiais.
5.3. Eficiência/consumo de energia
A OBO e seus parceiros comerciais têm o compromisso de usar fontes de energia renováveis sempre que possível e de trabalhar com a maior eficiência energética possível. Para isso, o consumo de energia é monitorado e documentado. A OBO e seus parceiros de negócios fornecem a Pegada de Carbono da Empresa (CCF/Escopo 1-3) e a Pegada de Carbono do Produto (PCF) para produtos, processos e serviços sempre que possível e mediante solicitação específica do cliente. A coleta, o cálculo, a avaliação e a comunicação dos dados relevantes de CO2e (CO2 equivalente) devem ser realizados de acordo com as normas e os padrões aplicáveis do Protocolo de Gases de Efeito Estufa (GHG Protocol) e da ISO 14064. A OBO tem uma estratégia de descarbonização. Com base no CCF e no PCF, o parceiro de negócios deve ter e seguir uma estratégia de descarbonização sempre que possível.
6. Transparência
6.1. Sistema de denúncia de irregularidades
Todos os funcionários da OBO devem tomar medidas contra violações deste CoC e denunciá-las a seus superiores ou ao Compliance Officer. Os gerentes da OBO comprometem-se a promover a denúncia de violações, a estar disponíveis como pessoas de contato para denúncias e a agir como modelos para seus funcionários. A OBO implementou um sistema de denúncias e uma diretriz de denúncias para o recebimento e processamento de denúncias. As informações serão tratadas com a mais estrita confidencialidade. Se o denunciante agir de boa-fé, a retaliação contra ele é proibida, mesmo que as informações posteriormente se mostrem infundadas.
As violações das disposições deste CoC geralmente estarão sujeitas às consequências da legislação trabalhista, independentemente da posição dos funcionários envolvidos na hierarquia da empresa.
Todos os parceiros comerciais, seus subcontratados e seus funcionários são chamados a relatar possíveis violações deste CoC. A OBO implementou um sistema de denúncias para informes, que podem ser acessados por meio do site da OBO (www.obo.de -> Legal -> Whistleblower system). Alternativamente, as denúncias também podem ser feitas ao Compliance Officer da OBO por e-mail, telefone ou pessoalmente. Os parceiros de negócios devem informar seus funcionários e subcontratados, na medida do possível, sobre as várias possibilidades.
6.2. Procedimento de reclamações
A fim de cumprir nossas obrigações legais, a OBO também estabeleceu um procedimento de reclamações de acordo com a Lei Alemã do Dever de Cuidado da Cadeia de Suprimentos (LkSG). O procedimento de queixas permite chamar a atenção para os direitos humanos e os riscos ambientais e para as violações dos direitos humanos ou das obrigações ambientais que tenham ocorrido como resultado das atividades comerciais da própria OBO ou de um fornecedor direto. No caso da Alemanha, reclamações nos termos da LksG podem ser enviadas para o endereço de e-mail supplychain.complaintsnoSpam@obo.de As reclamações serão tratadas da mesma forma que os informes de denúncias.
III. PROTEÇÃO DE RELACIONAMENTOS CONFIDENCIAIS
1. Tratamento transparente e profissional das aquisições
A OBO e seus parceiros comerciais se comprometem a selecionar fornecedores ou prestadores de serviços de acordo com um processo de aquisição documentado e transparente e a organizar sua própria cadeia de suprimentos de maneira social e ecologicamente responsável. Além disso, a OBO ou os parceiros comerciais estão proibidos de transmitir informações confidenciais das quais tomem conhecimento no curso de suas atividades sem o consentimento prévio do detentor dos direitos. Em particular, os concorrentes do parceiro comercial não podem ser informados sobre preços/ofertas negociados com outros parceiros comerciais ou outras informações comerciais.
IV. MANUSEIO DE INFORMAÇÕES
1. Princípio da documentação
Todos os documentos e registros (internos ou externos) preparados pela OBO e seus parceiros de negócios no curso de suas atividades comerciais devem ser completos, precisos e verdadeiros.
A OBO e seus parceiros de negócios devem cumprir suas obrigações de divulgar informações financeiras e outras informações da empresa de acordo com as leis locais aplicáveis. No curso de suas atividades comerciais, a OBO e seus parceiros comerciais somente criarão documentos e registros se isso for exigido pela legislação local aplicável ou se for de seu interesse direto.
2. Proteção e segurança dos dados
A OBO e seus parceiros comerciais estão vinculados às disposições legais do país em questão sobre proteção e segurança de dados. A OBO e seus parceiros de negócios se esforçam para manter seus processos e sistemas de informação em um nível apropriado, a fim de proteger adequadamente os dados pessoais e os segredos comerciais.
3. Prevenção de influência direta e indireta
A OBO e seus parceiros de negócios cumprem as leis anticorrupção aplicáveis. Para garantir isso, tanto a OBO quanto seus parceiros de negócios garantirão que nenhuma promessa seja feita por funcionários ou subcontratados com o objetivo de obter uma vantagem injusta.
4. Respeito à propriedade intelectual de terceiros
A propriedade intelectual de terceiros é respeitada pela OBO e seus parceiros comerciais. A OBO e seus parceiros de negócios não utilizarão quaisquer obras intelectuais de terceiros sem o consentimento expresso do detentor dos direitos.
5. Manuseio de minerais de conflito
A OBO e seus parceiros de negócios devem cumprir as disposições legais aplicáveis no respectivo país com relação a minerais de conflito.
A OBO e seus parceiros comerciais se comprometem a
- verificar suas respectivas cadeias de suprimentos com a devida diligência para saber se produtos contendo estanho, tântalo, tungstênio ou ouro são vendidos a eles e, em caso afirmativo, se e em que medida esses metais são originários de áreas de conflito e de alto risco;
- compartilhar os resultados dessa avaliação com seus clientes, conforme apropriado; e
- esforçar-se para ser ou tornar-se "livre de conflitos" para garantir que esses metais não sejam provenientes de áreas de conflito e de alto risco.
6. Alfândega e controle de exportação
A OBO e seus parceiros comerciais são obrigados a cumprir os regulamentos internacionais de controle alfandegário e de exportação do respectivo país e a cooperar com as autoridades competentes relevantes.
V. VIOLAÇÃO DO CoC
1. Controles
A OBO se reserva o direito de realizar inspeções e auditorias anunciadas nas instalações dos parceiros de negócios para verificar a conformidade com este CoC, desde que isso não perturbe as operações de forma não razoável, haja uma razão específica para fazê-lo, não haja risco de comprometimento de segredos comerciais e de negócios e isso não viole nenhuma regulamentação de proteção de dados.
2. Consequências dos delitos
As violações do CoC devem ser interrompidas e corrigidas o mais rápido possível. No entanto, se uma violação não puder ser corrigida em um futuro previsível, um conceito conjunto deverá ser elaborado e implementado com um cronograma para acabar ou minimizar a violação. Se as medidas não forem implementadas em tempo hábil ou se elas se mostrarem ineficazes, a OBO terá o direito de rescindir o respectivo contrato com efeito imediato dentro da estrutura das disposições legais.
VI. DIVERSOS
Se o contrato de trabalho ou um regulamento especial para determinadas pessoas contiver disposições adicionais, elas continuarão a ser aplicadas.
Informações e pessoas de contato
Mais informações podem ser encontradas em Compliance | OBO
OBO Bettermann Holding GmbH & Co.KG
Hüingser Ring 52
58710 Menden
dr. Máté Smelka
OBO Bettermann Group of Companies
Compliance Officer International
Mobile: +36 20 490-2967
Phone: +36 29 349-708
compliancenoSpam@obo.de
Menden, 31.07.2024